27/04/2020 | Fonte: Valor Econômico

27/04/2020 | Fonte: Valor Econômico

STJ libera penhora para empresa pagar salários durante pandemia

Por Beatriz Olivon, Valor — Brasília

A Central de Elevadores conseguiu a liberação de valores de penhora fiscal para pagar salários durante a pandemia. A decisão é do relator de processo da companhia no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Napoleão Nunes Maia Filho. É a primeira decisão do tipo do STJ que se tem notícia.

O pedido foi concedido em tutela provisória e libera cerca de R$ 80 mil que estavam bloqueados em uma execução fiscal. Apesar de haver parcelamento da dívida tributária, no processo a empresa discute com a Fazenda Nacional a possibilidade de redirecionamento dos valores para o pagamento de outros débitos (resp 1.856.637).

Em execução proposta pela Fazenda, a empresa pediu a liberação dos valores que tinham sido penhorados pelo sistema Bacenjud, alegando que o débito foi incluído em programa de parcelamento. Mas a União se opôs ao desbloqueio, porque existiriam outras ações executivas em tramitação na Justiça Federal, e pediu a transferência dos valores para outros processos.

Antes de chegar ao STJ, a manutenção do bloqueio judicial foi negada em primeiro grau mas o juiz condicionou a liberação dos valores ao julgamento definitivo de recurso apresentado ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que confirmou a decisão de primeira instância. De acordo com o tribunal, como a adesão da empresa ao parcelamento suspendeu a exigibilidade do crédito tributário, a penhora, que aconteceu depois, foi indevida.

A Fazenda recorreu e a empresa apresentou o pedido de tutela provisória. Alegou que está fechada durante a pandemia e, por isso, tem dificuldade em fazer os pagamentos de salários. Segundo a empresa, os gastos com a folha de pagamentos são de cerca de R$ 51 mil por mês e ela tem se esforçado para manter todos os empregos.

O relator da ação no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, destacou que a jurisprudência da Corte é de que o parcelamento não é causa de desconstituição da penhora ocorrida anteriormente. Mas destacou que a situação desse processo é diferente, já que a penhora foi efetivada quando o crédito já estava suspenso por causa do parcelamento.

O ministro analisou o mérito mas também considerou que, por razões processuais, a Fazenda não poderia ter recorrido ao STJ. Considerando a plausibilidade jurídica e o perigo de dano irreparável, liberou o dinheiro. O relator determinou que a empresa preste contas do valor que será utilizado para quitação de salários e encargos.

O advogado Fábio Calcini, do escritório Brasil, Salomão e Matthes Advocacia, destaca que no caso concreto já existia um parcelamento antes da penhora o que já seria motivo suficiente para a liberação do dinheiro. “A questão da pandemia deu mais urgência e justificou a celeridade na decisão e convencimento do ministro para conceder a liberação. Mas independente da Covid-19 ele deveria liberar”, diz. Por isso, segundo Calcini, a imposição do uso do valor liberado para o pagamento de salários não seria adequada.

Mesmo assim, para Calcini, o precedente é importante para situações em que a penhora ocorreu, está vigente e se busca a liberação do dinheiro para pagar salário. “É relevante por mostrar uma visão do judiciário de que estamos numa situação excepcional e garantir o salário, manter a empresa com seu mínimo existencial é fundamental.”

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