28/04/2020 | Fonte: JOTA

28/04/2020 | Fonte: JOTA

Em ADI, MPF pede suspensão da lei que eliminou o voto de qualidade no CARF

FLÁVIA MAIA - BRASÍLIA - JOTA

O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (28/4), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para suspender o artigo que extinguiu o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A alteração legislativa consta na Lei 13.988/2020, sancionada no dia 15 de abril pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e conhecida como a Lei do Contribuinte Legal.

Antes da Lei do Contribuinte Legal, os casos empatados no Carf eram decididos pelo voto de qualidade, ou seja, o presidente da turma de julgamento, sempre representante da Receita Federal, proferia o voto de minerva. Com a mudança, em caso de empate, o entendimento passa a ser pró-contribuinte.

O Ministério Público Federal (MPF) pede que o STF suspenda o artigo por meio de uma medida cautelar, antes do julgamento do mérito, para evitar prejuízos ao erário da União. “A alteração faz prevalecer o interesse privado sobre o público, afetando negativamente as receitas da União em uma conjuntura de queda de arrecadação, em decorrência dos impactos econômicos do surto de epidemia nacional do novo coronavírus (Covid-19)”, diz o texto da ação.

Na ADI encaminhada ao Supremo, Aras aponta a existência de inconstitucionalidade formal, por vício no processo legislativo. Para o PGR, o fim do voto de qualidade não tem pertinência temática com a MP 899/2020, que tratava da transação tributária entre a União e contribuintes. A extinção do voto de qualidade no Carf não constava no texto original da MP, inserida no Congresso Nacional por meio de uma emenda aglutinativa. Por isso, para ele, há violação do princípio democrático e do devido processo legislativo.

“Percebe-se discrepância de conteúdos normativos entre a proposição submetida ao Parlamento pela Presidência da República e a lei aprovada pelo Congresso. Enquanto a MP 899/2020 tratava da negociação extrajudicial de créditos tributários existentes e constituídos, em dívida ativa ou não judicializados, o art. 28 da Lei 13.988/2020 disciplinou aspecto procedimental do julgamento de processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, ou seja: regra de desempate em julgamento administrativo”, diz o texto da petição.

Na ação, Aras lembra que o STF já se manifestou de forma contrária às chamadas “emendas jabuti”, isto é, a inserção de dispositivos não pertinentes à matéria analisada pelo Legislativo. O PGR argumenta que a jurisprudência do STF define que cabe ao Executivo a iniciativa de normas que remodelem a estrutura organizacional ou funcionamento de órgãos pertencentes à administração pública.

Aras proferiu o mesmo entendimento em parecer enviado à presidência da República, pedindo o veto ao dispositivo. O ex-ministro da Justiça Sérgio Moro se manifestou no mesmo sentido.

Essa é a segunda manifestação judicial contrária à extinção do voto de qualidade. O Instituto Nacional de Defesa em Processo Administrativo (Indepad) propôs, na última quarta-feira (22/04), uma ação civil pública com o objetivo de derrubar o fim do voto de qualidade.

O Indepad também alega que o dispositivo que extinguiu o voto de qualidade trata de matéria estranha à MP que o originou. Outro argumento utilizado na ação foi o da impossibilidade de a União recorrer ao Judiciário em processos administrativos nos quais foram vencedores os contribuintes. Para o instituto, o fim do voto de qualidade exigirá uma flexibilização da possibilidade de a União recorrer de eventuais derrotas no Carf.

FLÁVIA MAIA – Repórter

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