Por Adriana Aguiar, Valor — São Paulo
A discussão sobre a autuação fiscal sofrida pela Gerdau Aços Especiais no valor de R$ 367 milhões, que trata de ágio interno, poderá ser definida hoje no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre. Os desembargadores analisarão o ágio supostamente gerado a partir de reorganização societária realizada pelo Grupo Gerdau entre 2004 e 2005.
O caso desperta atenção dos advogados tributaristas porque, além de ser emblemático sobre o tema, pode ser o primeiro resultado favorável no TRF da 4ª Região sobre ágio interno — dentro do mesmo grupo econômico.
O ágio consiste em um valor pago, em geral, pela rentabilidade futura de uma empresa adquirida ou incorporada. Pode ser registrado como despesa no balanço e amortizado para reduzir o Imposto de Renda e CSLL a pagar. Contudo, a Receita Federal autua o contribuinte quando interpreta que uma operação entre empresas foi realizada apenas para reduzir tributos.
A Gerdau fez a amortização do chamado ágio interno, no período de setembro de 2005 a junho de 2010, depois de aporte de capital social ocorrido em uma sequência de operações de reorganização societária, iniciada em 2004. A Gerdau Aços Especiais levou o embate à Justiça após perder na Câmara Superior do Carf, em 2016, por voto de qualidade — desempate pelo representante da Fazenda. Em 2018, obteve sentença favorável na 16ª Vara Federal de Porto Alegre.
O julgamento no TRF foi iniciado em setembro na 2ª Turma (processo nº 5058075-42.2017.4.04.7100). A empresa teve dois votos favoráveis à anulação do auto de infração.
O relator, juiz federal convocado Alexandre Rossato da Silva Ávila, destacou que a Lei n° 12.973, de 2014, que vedou o ágio interno, é posterior à operação. “Ocorre que, quando os referidos ágios foram registrados pelos contribuintes, nem a contabilidade nem o direito proibiam o seu registro”, disse. O entendimento foi seguido pela desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrére. Caso tivesse mais um voto, venceria a disputa.
Contudo, o desembargador Rômulo Pizzolatti, que pediu vista, apresentou seu voto a favor da Fazenda Nacional, no dia 17 de novembro. Para Pizzolatti, as operações realizadas não poderiam ser consideradas reais porque não houve dispêndio de dinheiro. O mesmo entendimento, acrescentou, foi adotado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) anteriormente.
Como não foi unânime, agora mais dois desembargadores deverão votar no julgamento.
Análise
O advogado Matheus Bueno de Oliveira, sócio do Bueno & Castro Tax Lawyers, afirma que o precedente da Gerdau no TRF é acompanhado com atenção pelo mercado porque deve enfrentar a importante discussão a respeito dos limites do uso do chamado ágio interno. “Logo, o tribunal deve responder à afirmação dos contribuintes de que até então a estrutura seria válida, o que representa um tema muito valioso dado seu papel como precedente e a diversidade de processos correlatos”.
Além da Gerdau Aços Especiais, a Gerdau Aços Longos e a Gerdau Açominas foram autuadas pela mesma operação. Pelo menos quatro cobranças foram mantidas pela Câmara Superior em 2016. A Gerdau Aços Longos já teve sentença favorável na 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro para anular dois autos de infração (processo nº 0143649-58.2017.4.02.5101).
O valor das autuações chega a R$ 5 bilhões, segundo o Formulário de Referência da Gerdau de 2017. Parte das decisões obtidas no Carf nesses processos chegaram a ser incluídos na Operação Zelotes e estão sendo investigados para apurar supostos atos ilícitos. Para a empresa, foram operações regulares, que geraram ágio em razão de cisão da Gerdau Açominas.
Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Gerdau informou por nota que “aguarda, com o respeito de sempre, o pronunciamento final do TRF-4.”