16/09/2022 | Fonte: Valor Econômico

16/09/2022 | Fonte: Valor Econômico

STF mantém validade de decreto que reduziu alíquotas de IPI

Com nova norma, alíquotas foram restabelecidas em 170 produtos, preservando a Zona Franca de Manaus

Por Beatriz Olivon, Valor — Brasília

Um novo decreto (nº 11.182, de 2022) levou o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a revogar a liminar que havia suspendido a redução de alíquotas do IPI sobre produtos de todo o país que também são fabricados na Zona Franca de Manaus. Moraes indica que, com a nova norma, as alíquotas foram restabelecidas em 170 produtos, garantindo índice superior a 97% de preservação do faturamento na Zona Franca de Manaus.

Na decisão, Moraes cita nota em que o Ministério da Economia destaca que a publicação do Decreto nº 11.182, de 2022, garante a redução de 35% no IPI da maioria dos itens fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, preserva a competitividade dos produtos da Zona Franca de Manaus.

“A medida, que entra em vigor na data de sua publicação, cumpre decisão judicial e acaba com a insegurança jurídica do setor produtivo nacional”, informa a nota citada pelo ministro na cautelar.

Em agosto, Moraes havia concedido liminar suspendendo os efeitos do Decreto nº 11.158, de 2022, quanto à redução das alíquotas de IPI dos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o processo produtivo básico. Considerou que a norma ameaçava o polo econômico da região, já que a isenção de IPI é seu principal incentivo. A cautelar “ad referendum” foi concedida em ação proposta pelo Partido Solidariedade, com pedido de liminar.

Originalmente, a ação questionava apenas os Decretos nº 11.047, nº 11.052 e nº 11.055, de 2022, da Presidência da República. As normas trazem corte de IPI a empresas que ficam fora da Zona Franca de Manaus, em setores que poderiam concorrer com produtos da região. De acordo com o Solidariedade, o efeito imediato dos decretos seria o de alterar completamente o equilíbrio na competitividade da Zona Franca de Manaus.

Na sequência, o partido e o governador do Estado do Amazonas (que propôs outras duas ações sobre o tema) alegaram que o Decreto nº 11.158, de 2022, incidiria nos mesmos vícios de inconstitucionalidade apontados sobre os outros decretos. Alegaram que o novo ato estipularia alíquotas do IPI em desacordo com o teor da decisão cautelar já proferida por por Moraes.

Na época, o ministro alegou que a redução de alíquotas nos moldes previstos por essa série de decretos, sem a existência de medidas compensatórias à produção na Zona Franca de Manaus, diminuía drasticamente a vantagem comparativa do polo. Ameaçaria, assim, a própria persistência desse modelo econômico diferenciado e constitucionalmente protegido.


Notícia: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/09/16/stf-mantem-validade-de-decreto-que-reduziu-aliquotas-de-ipi.ghtml

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