21/07/2022 | Fonte: ConJur

21/07/2022 | Fonte: ConJur

OAB defende contagem de prazos em dias úteis em processos tributários

A Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, em conjunto com as seccionais da entidade, divulgou nota pública em que defende a adoção da contagem de prazos em dias úteis para processos administrativos e tributários. 

Conforme o texto, a contagem de prazos em dias corridos gera grande prejuízo ao contribuinte e aos advogados que os representam, já que impõe a necessidade de trabalhar em feriados, finais de semana e recessos forenses.

A OAB Nacional sustenta que culpar os prazos pela lentidão na tramitação dos processos é inocência, alegando ainda que o que torna a Justiça morosa é o tempo de espera entre os atos processuais.

"Neste cenário, é louvável a iniciativa de alguns Estados (tais como Paraná, Mato Grosso, Ceará e Rio de Janeiro) para a adoção de tal prática. É importante destacar que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, impulsionada por provocação da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB-RJ, por meio de expediente substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.027/2022, já modificou sua legislação estadual (Decreto-Lei Estadual nº 05/75, Leis Estaduais nºs 3467/00 e 5427/09) para incluir a contagem de prazos processuais administrativos em dias úteis e suspender os prazos entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro", diz trecho da nota.


Texto: https://www.conjur.com.br/dl/nota-prazos-dias-uteis1.pdf

Notícia: https://www.conjur.com.br/2022-jul-21/oab-defende-contagem-prazos-dias-uteis-processos-tributarios

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