O ministro André Mendonça, relator da ADI 7.147, que contesta a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM), cancelou a audiência de conciliação prevista para a manhã desta terça-feira (3/5), em razão da revogação expressa do Decreto Federal 11.047/2022.
Em petição apresentada nos autos da ADI, o governador do Amazonas, Wilson Lima, autor da ação, noticiou que a norma questionada foi revogada pelo Decreto Federal 11.055/2022, de 28/4/2022, e requereu a declaração de perda de objeto da ADI, que foi acolhida pelo relator.
O Decreto Federal 11.055 já é alvo da ADI 7.153, ajuizada pelo Partido Solidariedade, e tem como relator o ministro Alexandre de Moraes. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
ADI 7.147
Notícia: https://www.conjur.com.br/2022-mai-03/stf-cancela-audiencia-publica-revogacao-decreto-ipi