20/03/2022 | Fonte: Valor Econômico

20/03/2022 | Fonte: Valor Econômico

Agenda do STF: Ministros analisam nova regra de desempate dos julgamentos no Carf

Tema começou a ser analisado no Plenário Virtual e terá continuidade no presencial

Por Joie Bacelo — Rio

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) poderão concluir, nessa semana, uma questão tributária importante. A discussão envolve o novo critério de desempate dos julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Esse tema começou a ser analisado no Plenário Virtual e terá continuidade no presencial. Está previsto para quarta-feira (23).

Essa discussão será retomada com o voto do ministro Alexandre de Moraes. Por enquanto há dois votos. O relator original é o ministro Marco Aurélio e o seu voto será preservado. Ele se posicionou pela inconstitucionalidade da nova regra. Considerou que a matéria não poderia ter sido tratada em uma lei sem relação com o tema - prática chamada de "jabuti". 

O novo critério de desempate foi estabelecido em abril de 2020 (Lei nº 13.988). Pela regra, se o julgamento terminar em empate, o contribuinte tem se ser favorecido. Antes, o voto de minerva era do presidente da turma, posto ocupado por um representante do Fisco, o que, segundo advogados, acabava favorecendo a União.

O ministro Luís Roberto Barroso, que também proferiu voto no Plenário Virtual, entende de forma diferente. Para ela, a nova regra é constitucional. Mas, dada a nova sistemática, a Fazenda Nacional ficaria autorizada a recorrer à Justiça quando derrotada por causa do empate. Atualmente, a legislação não admite que o Fisco acione a Judiciário contra decisões do tribunal administrativo (ADIs 6399, 6403 e 6415).

Também poderá ser julgado na quarta-feira um processo que discute se o Tribunal de Contas pode determinar a indisponibilidade cautelar de bens sem qualquer provocação e sem manifestação do Poder Judiciário. O caso envolve o TCE do Rio Grande do Norte (RE 962189).

Consta, ainda na pauta de quarta-feira, a ADI 3952, que discute o cancelamento do registro de empresas tabagistas no caso de não pagamento contumaz de tributos. Esse caso foi colocado em pauta no ano de 2018 e, naquela ocasião, oito ministros se posicionaram de forma favorável à cassação das companhias pela Receita Federal. Só que diferentes linhas de argumentação foram apresentadas e o resultado não chegou a ser proclamado.

Já na quinta-feira (24), os ministros poderão julgar uma ação direta de constitucionalidade - ADI 5683 - a lei estadual do Rio de Janeiro que permitiu a privatização da Cedae, a Companhia de Água e Esgoto do Estado (Lei nº 7.529, de 2017). Os leilões da companhia foram realizados no ano passado e envolveram mais de R$ 20 bilhões.


Notícia:  https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/03/20/agenda-do-stf-ministros-analisam-nova-regra-de-desempate-dos-julgamentos-no-carf.ghtml ou as ferramentas oferecidas na página.


Compartilhe